Pleitear benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ficar mais fácil a partir de agora. A autarquia divulgou mudanças substanciais que impactam diretamente o cidadão e o próprio servidor. No entanto, especialistas apontam que algumas delas terão uma série de processos judiciais como resposta.
Há tempos sendo alvo de reclamações de segurado pela demora em concessões e análises, que chegou a 94 dias em janeiro deste ano, a proposta das alterações adotadas é melhorar a situação. A principal delas diz respeito à desburocratização de pensões por morte para quem vivia união estável. Antes eram exigidos dois documentos de comprovação, mas passou a ser necessário somente um, por exemplo.
O aumento do prazo de cobertura do auxílio-doença para autônomos em caso de interrupção de pagamento de 12 para 24 meses a partir da última contribuição também favorece a população, desde que justifique com motivo plausível. Apesar dos avanços, um ponto principal promete levar o tema aos tribunais.
A indisponibilidade de informações sobre os pontos no site do INSS é uma crítica de especialistas em Direito Previdenciário. Uma delas é a advogada e vice-presidente da Comissão dessa área na Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Amelina Prado. Segundo ela, isso impede a justiça social de forma indireta.
“Traz impacto negativo para a populaçãoo em geral que busca a aposentadoria sem outro auxílio direto no INSS porque não tem publicidade, ou seja, dificulta a busca por melhor benefício através de processos ou requerimento melhor instruídos para uma aposentadoria mais vantajosa. Muitos serão prejudicados e vai gerar a busca do judiciário para a reparação na análise desse direito”, acredita.
Ela afirma que a atualização pode reduzir a espera e a análise de benefícios que formam uma fila de 1,6 milhão de requerimentos ao nortear trabalhos internos dos servidores. Além disso, as dez portarias em vigor consolidam entendimentos e mudanças que ocorreram ao longo dos anos, principalmente após a reforma da previdência em 2019.
Confira as principais mudanças:
-Perfil Profissiográfico Previdenciário: exigência somente de nome e CPF do responsável pelo formulário
-Pensão por morte para União estável: Apenas um documento comprobatório vale
-Auxílio-doença para autônomo: cobertura foi ampliada para 24 meses em caso de falta de pagamento justificada