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Justiça confirma em decisão unânime absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou em decisão unânime a sentença que absolveu André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer. O julgamento do recurso pedido pela defesa da vítima aconteceu nesta quinta (07), em Florianópolis.

Os três desembargadores que analisaram o pedido, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, votaram pela confirmação da sentença, alegando falta de provas. Aranha, que é empresário de jogadores de futebol, já havia sido absolvido em setembro de 2020, em decisão do juiz de 1ª instância Rudson Marcos.

A defesa de Ferrer ainda poderá recorrer da decisão em Brasília, no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Relembre o caso

Mariana foi violentada sexualmente em dezembro de 2018, quando participava de uma festa no Cafe de La Musique, em Florianópolis. Na época, Mariana era influencer e estava sendo paga para estar no evento.

Apesar de Mariana não apontar o nome do agressor, uma vez que estava inconsciente no momento do crime, a Polícia Civil chegou à identidade do auto. A investigação apontou para estupro de vulnerável. Além disso, laudos médicos afirmam que houve rompimento do hímen de Mariana, que era virgem quando tudo aconteceu.

Mariana Ferrer tornou público o crime em maio de 2019, com post em seu perfil no Instagram, a fim de pressionar a justiça. De acordo com equipe jurídica de Mariana, a decisão de expor o caso foi feita porque o inquérito estava parado e havia obstruções de provas.

Após audiência, Mariana se manifestou nas redes sociais / Foto: @maribferrer

Em dezembro de 2020, o caso voltou a chamar atenção pelo desfecho do julgamento. O juiz da Vara Criminal de Florianópolis absolveu o réu. A decisão foi tomada porque, segundo a sentença, o criminoso não sabia que Mariana estava inconsciente no momento da relação.

“Estupro culposo”

Por essa justificativa, muitas pessoas utilizaram o termo “estupro culposo” para representar a incoerência do julgamento. Estupro culposo, que seria estupro sem a intenção de estuprar, não é um crime real, apenas uma forma de mostrar a insatisfação com o resultado judicial.