MEC define novas regras para cursos presenciais, semipresenciais e à distância

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O Ministério da Educação (MEC) definiu, nesta segunda-feira, 19, as três modalidades de ensino que passam a ser reconhecidas para cursos de graduação: presencial, semipresencial e à distância. A principal novidade é a regulamentação do modelo semipresencial.

Nessa nova modalidade, as aulas remotas são combinadas com atividades presenciais obrigatórias, como estágios, práticas de laboratório, ações de extensão e encontros síncronos mediados por professores.

Nos cursos presenciais, que continuam sendo aqueles com predominância de aulas físicas, o MEC reduziu de 40% para 30% o limite da carga horária que pode ser oferecida em formato a distância.

Já os cursos totalmente à distância passam a ter novas exigências. Agora, ao menos 20% da carga horária deverá incluir atividades presenciais e/ou aulas síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de provas presenciais. Antes, não havia um percentual mínimo para encontros presenciais.

Cursos proibidos no modelo 100% EAD

A nova resolução também determina que cinco cursos não poderão mais ser ofertados exclusivamente de forma on-line: medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia.

Além disso, cursos da área da saúde e das licenciaturas — que formam professores para a educação básica — só poderão ser ofertados nos modelos presencial ou semipresencial, ficando vedado o formato exclusivamente a distância.

As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adaptar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais. As mudanças valem apenas para novas matrículas.

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