Mesmo com aumento de casos de Covid, uso de máscara permanece facultativo em Goiás

O mais recente aumento de casos e óbitos de covid em Goiás não deve tornar o uso da máscara obrigatório novamente por enquanto. A decisão ainda não está sendo discutida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), que é a pasta responsável por emitir orientações técnicas para as instituições públicas e privadas goianas.

O assunto voltou à tona após a suspensão das aulas em um colégio particular da capital devido a um surto de Covid-19 entre alunos. Algumas unidades escolares privadas estão, inclusive, reforçando a necessidade de uso de máscara e higienização das mãos. Desde março, a utilização do equipamento de proteção é facultativa, segundo nota técnica emitida pela Saúde estadual. 

A SES-GO segue recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia que prevê o uso do item para indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores, não-vacinados contra a COVID-19 ou que receberam menos de três doses, imunossuprimidos, pessoas com idade maior que 60 anos, gestantes, em locais fechados com aglomeração frequente, em locais abertos com aglomeração e em serviços de saúde.

Questionada pela reportagem do Diário do Estado, a pasta reconheceu a possibilidade de novos surtos de doenças virais, como Covid e Influenza. “Está relacionada a pessoas desprotegidas, ambientes fechados e indivíduos doentes. A recomendação permanece sendo o afastamento dos indivíduos sintomáticos, o incentivo à vacinação e o reforço de cuidados sanitários”, informaram. O Conselho Estadual de Educação foi procurado, mas não retornou as ligações até o fechamento desta edição.

O retorno da obrigatoriedade, considerando o atual cenário epidemiológico, foi adotada pela organização do Festival Internacional de Vídeo e Cinema Ambiental (Fica). A adesão segue decreto municipal determinando o uso de máscara em locais fechados em vigência desde o dia 20 de maio. O estado tem mais de 1,3 milhão de casos de Covid contabilizados e 26.598 óbitos confirmados, o que significa uma taxa de letalidade de 1,96%. Em duas semanas, entre 30 de abril e 17 de maio, o registro de pessoas com a doença saltou de 195 para 1.779.

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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