Em recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça condenou o ex-prefeito de Firminópolis Leonardo de Oliveira Brito e o contador Vilmar Araújo dos Santos por ato de improbidade administrativa. Ao primeiro, foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida por ele à época.
Já Vilmar dos Santos está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. O entendimento foi da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Fausto Diniz.
O caso
De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, Leonardo de Oliveira Brito, na qualidade de ex-chefe do Executivo municipal, contratou Vilmar Araújo dos Santos, proprietário da empresa Contabilidade Pública Araújo Ltda. para prestar serviços contábeis entre 2012 e 2016 pelo valor de R$ 582 mil. Em razão da contratação direta, sem licitação, o Ministério Público ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa
Apesar de ter reconhecido a ausência de singularidade dos serviços contábeis e, por conseguinte, a ilegalidade na contratação de tais serviços por inexigibilidade de licitação, a sentença de primeiro grau afastou a condenação dos réus por ausência de provas com relação à má-fé, alegando que o tema sobre inexigibilidade de licitação é controvertido. Desse modo, foi determinado apenas que o município se abstivesse de celebrar contratos de prestação de serviços na área contábil sem observância do procedimento licitatório.
Nas razões recursais levadas ao TJGO, o MP reforçou o pedido de condenação do ex-prefeito e do contador. Por sua vez, em seu recurso, o município voltou-se contra a sentença na parte em que o proibiu de realizar contratações futuras de serviços contábeis por meio de inexigibilidade de licitação, por se tratar de elemento incerto.
O primeiro recurso foi acolhido, já o segundo, rejeitado. O acórdão considerou parecer do procurador de Justiça José Carlos Mendonça. No julgamento do recurso, representou o MP na sessão o procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa.
Fonte: Assessoria de Comunicação MP-GO