Multas NIC para CNPJ: flexibilização prejudica responsabilização

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Multas por falta de indicação de condutor crescem no país

A flexibilização no Código de Trânsito reduziu penalidades para veículos
registrados em nome de empresas e enfraqueceu a responsabilização por infrações,
alertam especialistas. A multa por Não Identificação do Condutor (NIC) foi uma das infrações que mais cresceu no Brasil nos últimos anos e é aplicada para uma pessoa jurídica que não identifica o condutor de um veículo de sua propriedade dentro do prazo.

Segundo especialistas, a “multa NIC” permite que motoristas escapem da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo após cometerem infrações. Levantamento do DE mostrou que o Brasil nunca teve tantas multas de trânsito e, ao mesmo tempo, tão poucas CNHs suspensas. Nos últimos doze anos, a NIC foi uma das infrações que mais cresceram — passou de 68 mil registros para 3 milhões em 2024. Sem a identificação do condutor, porém, não há registro de pontos na habilitação de ninguém.

“A questão da multa por CNPJ é realmente um furo do sistema”, diz Ciro Biderman, diretor do FGV Cidades. “Os pontos não são contabilizados para ninguém e algumas pessoas já notaram esse furo e estão se aproveitando.” além disso, uma mudança nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abriu uma brecha ainda maior, tornando as punições mais brandas para veículos registrados em nome de empresas (CNPJ) quando o motorista responsável não é indicado. Com a nova redação do artigo 257, em vigor desde 21 de abril de 2022, o prazo que era de 15 dias passou para 30 dias, e a penalidade foi suavizada: a infração não é mais multiplicada por todas as infrações cometidas pelo veículo — apenas o valor da multa é dobrado.

Atualmente, há cerca de 14,2 milhões de veículos registrados em nome de CNPJs no Brasil, o que representa 14,7% da frota total do país. Além deste público, as multas englobam empresas com frotas de veículos e motoristas, como empresas de delivery, por exemplo. Para o professor Antônio Clóvis Pinto Ferraz, do campus da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, a flexibilização contribui para o aumento do risco nas vias. “No momento em que você reduz o peso da consequência, principalmente para quem conduz veículos corporativos, o risco de reincidência aumenta. A punição perde força, a infração se banaliza.”

Procurada, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, informou que não é possível “afirmar com precisão os fatores que levaram à elevação das autuações”. a pasta destacou, no entanto, que o não pagamento da multa resulta em bloqueio da transferência de propriedade, do licenciamento anual e da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

A Multa por Não Identificação do Condutor (NIC) é aplicada quando uma infração é cometida por um veículo em nome de uma empresa (CNPJ), e a empresa não informa, dentro do prazo legal, quem estava dirigindo. Com isso, não é possível atribuir pontos à carteira de nenhum motorista. Desde 2021, a penalidade para esse tipo de infração se tornou mais branda. O valor da multa é dobrado, mas não há qualquer impacto na habilitação de um condutor. Isso representa uma mudança importante: antes, a multa era multiplicada pela quantidade de infrações cometidas com aquele automóvel. Especialistas avaliam que a nova regra estimula a omissão, já que muitas empresas preferem pagar o valor dobrado da multa a indicar quem estava dirigindo.

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