Prefeito Rogério sanciona lei que cria Grupo Reflexivo Antirracismo

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O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sancionou lei que cria, no âmbito do município de Goiânia, o Grupo Reflexivo Antirracismo, que trata sobre a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores de racismo, injúria e discriminação racial. O texto da Lei nº 11.010/23 está disponível no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 02.

De acordo com o texto, de autoria da vereadora Sabrina Garcêz, aprovado pela Câmara de Goiânia no dia 5 de julho deste ano, considera-se autor de racismo, injúria e discriminação racial todo aquele que se enquadrar nas hipóteses da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor), bem como do artigo 140, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

“Temos de reforçar cada vez mais políticas públicas que venham a combater qualquer forma de racismo. Vale lembrar que temos o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Social, que tem entre suas competências, formular, no âmbito do município, propostas no que tange aos assuntos pertinentes à luta pela promoção da igualdade racial, assegurando tratamento com dignidade, respeito e igualdade de condições a todos os cidadãos goianienses”, destaca o prefeito Rogério.

O Conselho Municipal também tem como competência propor, acompanhar e avaliar políticas públicas destinadas aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados, com ênfase na população negra afrodescendente, bem como apoiar e propor planos, programas, projetos e/ou pesquisas no âmbito municipal que objetivem a promoção da igualdade racial.

Pelo artigo 3º da lei sancionada pelo prefeito, são princípios do Grupo Reflexivo Antirracismo: a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito à diversidade; a observância e a garantia dos direitos humanos, em especial dos tratados e convenções internacionais e nacionais para combater o racismo; a promoção e o fortalecimento da cidadania; e o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

Parcerias

Para a efetivação do Grupo Reflexivo Antirracismo, conforme o artigo 5º, o poder público poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades e organizações sociais por meio de convênios e/ou termos de cooperação.

Já as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Na justificativa de seu projeto de lei, Sabrina Garcez cita a organização Politize!, que explica o racismo estrutural como discriminação racial enraizada na sociedade. Segundo a organização, a herança discriminatória da escravidão – todas as relações com base na ideia de inferioridade dos negros –, em conjunto com a falta de medidas e de ações para integrar negros e indígenas à sociedade – como políticas de assistência social ou de inclusão racial no mercado de trabalho – resultam no chamado racismo estrutural.

Diretrizes do Grupo Reflexivo Antirracismo

O documento detalha que o Grupo Reflexivo Antirracismo é norteado por cinco diretrizes:

I – o caráter reflexivo e responsabilizante do grupo, a ser coordenado por equipes multidisciplinares, com a presença de profissionais da área do Serviço Social, da Psicologia e do Direito;
II – a promoção de atividades educativas e pedagógicas de caráter participativo, buscando a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores quanto à violência cometida, tratando-a como violação dos direitos humanos;
III – a desnaturalização da conduta racista, trabalhando os diversos contextos em que ocorre – social, cultural, histórico – promovendo, dessa forma, a transformação do racismo estruturado;
IV – o funcionamento coordenado do grupo com os demais serviços da rede de proteção, permeados pela criação de fluxos de trabalho que contribuam para a articulação e o fortalecimento das ações das instituições envolvidas;
V – a formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas no acompanhamento do grupo reflexivo, notadamente por meio de perspectiva de estudos de raça e etnia.

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Natal do Bem amplia acesso com nova entrada pela BR-153

O acesso via BR-153 é novidade na edição do Natal do Bem 2024, em Goiânia. Este ano, o evento conta com seis áreas de estacionamento, sendo duas próximo à rodovia federal. Ao todo, são 12 mil vagas rotativas e gratuitas disponíveis para os visitantes.

Para chegar ao Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON) pela BR-153, é necessário seguir pela marginal no primeiro ponto de acesso – próximo à Universidade Paulista (Unip), virar à direita na Rua Recife/Araxá, fazer o retorno, virar à direita na Alameda Barbacena e, por fim, virar à esquerda na Rua 106.

Para quem preferir outro percurso, pode fazer o trajeto pela GO-020, virar à direita na Avenida Doutor José Hermano e seguir até os pontos de estacionamentos próximos ao CCON. Há equipes técnicas em todos os locais para orientar os visitantes.

Em todos os acessos (vias BR-153 e GO-020), há também pontos de embarque e desembarque para usuários de transporte por aplicativos.

Para os usuários do transporte coletivo, o Natal do Bem conta, este ano, com duas linhas exclusivas e gratuitas: uma com ponto de embarque e desembarque no Deck Sul 1 do Flamboyant Shopping, e outra com ponto em frente ao Museu Zoroastro, na Praça Cívica.

As linhas funcionam de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas. A Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) também opera duas linhas regulares que atendem o itinerário até o local do evento: a 990, com parada no Terminal Praça da Bíblia, e a 991, no Terminal Isidória.

O Natal do Bem é uma iniciativa do governo estadual, por meio do Goiás Social e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e conta com entrada, estacionamentos e mais de 300 atrações culturais gratuitas.

O complexo natalino possui mais de 30 mil metros quadrados, quase três milhões de pontos de luz e uma Árvore de Natal de 40 metros de altura. A expectativa é que 1,5 milhão de pessoas visitem o evento, que segue até 5 de janeiro, de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas.

O evento conta com os patrocínios da Saneago, Flamboyant Shopping, Flamboyant Urbanismo, O Boticário, Sicoob, Sistema OCB, Equatorial e Mobi Transporte.

Mapa dos acessos ao Natal do Bem:

 

 

 

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