Prefeitura publica decreto com novas restrições em Goiânia

Prefeitura publica decreto com novas restrições em Goiânia

As medidas contra Covid-19 anunciadas na segunda-feira (17), em coletiva de imprensa, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Município (DOM) de Goiânia, na manhã desta terça-feira (18). Entre as mudanças, está a proibição de pré-carnaval e Carnaval, grandes eventos e funcionamento de boates, além da determinação de que bares e restaurantes funcionem com 50% da capacidade.

Além disso, o decreto autoriza o teletrabalho para até 50% dos funcionários nos órgãos da administração municipal. As medidas passam a valer desde a data de publicação e serão revistas em quinze dias, de acordo com o cenário epidemiológico da capital. O novo decreto foi publicado diante do aumento de casos de Covid-19.

Confira como fica o funcionamento do comércio em Goiânia

Bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo, boates e congêneres – Devem funcionar com 50% da capacidade, com público máximo de 500 pessoas, resguardando distância de 1,5 m entre as mesas. O consumo de alimentos e bebidas é autorizado apenas para consumo nas mesas. Som mecânico e ao vivo, bem como brinquedotecas, podem funcionar. Pista de dança está proibida.

Shopping centers, galerias, centros comerciais, celebrações religiosas, quadras e ginásios, clubes recreativos, Mercado Popular, salões de beleza e barbearias, Parque Mutirama, zoológico, cinemas, teatros e circo – Podem funcionar com 50% da capacidade. O Mercado Popular tem autorização para manter música ao vivo.

Eventos sociais e corporativos – Podem acontecer com 50% de capacidade do local e, no máximo, 500 pessoas, todas sentadas. Os eventos que foram autorizados pela prefeitura antes da publicação do decreto serão revistos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Estão proibidos- Pré-Carnaval, Carnaval e boates.

 

 

 

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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