As medidas contra Covid-19 anunciadas na segunda-feira (17), em coletiva de imprensa, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Município (DOM) de Goiânia, na manhã desta terça-feira (18). Entre as mudanças, está a proibição de pré-carnaval e Carnaval, grandes eventos e funcionamento de boates, além da determinação de que bares e restaurantes funcionem com 50% da capacidade.
Além disso, o decreto autoriza o teletrabalho para até 50% dos funcionários nos órgãos da administração municipal. As medidas passam a valer desde a data de publicação e serão revistas em quinze dias, de acordo com o cenário epidemiológico da capital. O novo decreto foi publicado diante do aumento de casos de Covid-19.
Confira como fica o funcionamento do comércio em Goiânia
Bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo, boates e congêneres – Devem funcionar com 50% da capacidade, com público máximo de 500 pessoas, resguardando distância de 1,5 m entre as mesas. O consumo de alimentos e bebidas é autorizado apenas para consumo nas mesas. Som mecânico e ao vivo, bem como brinquedotecas, podem funcionar. Pista de dança está proibida.
Shopping centers, galerias, centros comerciais, celebrações religiosas, quadras e ginásios, clubes recreativos, Mercado Popular, salões de beleza e barbearias, Parque Mutirama, zoológico, cinemas, teatros e circo – Podem funcionar com 50% da capacidade. O Mercado Popular tem autorização para manter música ao vivo.
Eventos sociais e corporativos – Podem acontecer com 50% de capacidade do local e, no máximo, 500 pessoas, todas sentadas. Os eventos que foram autorizados pela prefeitura antes da publicação do decreto serão revistos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Estão proibidos- Pré-Carnaval, Carnaval e boates.