SC recebe quase 300 inscrições para o alistamento militar feminino em 10 dias;
saiba regras
Informação foi divulgada pelo Comando da 5ª Região Militar. Vagas no estado são
para a Marinha em Florianópolis. Alistamento vai até 30 de junho.
O mínimo de 274 mulheres já se inscreveram para o alistamento militar feminino
voluntário em 2025 em Santa Catarina, informou o Comando da 5ª Região Militar na
tarde de quinta-feira (9).
Esta é a primeira vez que as mulheres podem se alistar nas Forças Armadas.
As inscrições abriram em 1º de janeiro e seguem até 30 de junho.
Em Santa Catarina, as vagas são para a Marinha em Florianópolis. Conforme a 5ª
RM, o Ministério da Defesa ainda vai fixar o número de vagas disponíveis no
estado, além dos locais onde elas poderão servir.
Em todo o Brasil, serão 1.465 vagas disponibilizadas para Marinha, Exército e
Aeronáutica. Mais de 7 mil mulheres já tinham se alistado em Brasília (DF) e em
outros 28 municípios de 13 estados até 3 de janeiro.
De acordo com o ministério, as vagas serão distribuídas da seguinte maneira:
– Exército: 1.010
– Aeronáutica: 300
– Marinha: 155
Atualmente, de acordo com o Ministério da Defesa, as Forças Armadas contam com
37 mil mulheres, o que corresponde a cerca de 10% de todo o efetivo.
As selecionadas serão incorporadas no 1º ou 2º semestre de 2026, ocupando a
graduação de soldado (Exército e Aeronáutica) ou marinheiro-recruta, no caso da
Marinha, e terão os mesmos direitos e deveres dos homens.
Conforme o Decreto nº 12.154, o serviço militar terá duração de 12 meses,
podendo ser prorrogado por até oito anos. O Ministério da Defesa pretende
aumentar, progressivamente, o número de mulheres recrutadas pelo Serviço Militar
Inicial Feminino, atingindo o índice de 20% das vagas.
COMO SE ALISTAR
O alistamento deve ser feito pela internet. É preciso que as candidatas preencham dois critérios:
– Residir em um dos municípios contemplados no Plano Geral de Convocação;
– Completar 18 anos em 2025 (ou seja, ter nascido em 2007).
Entre os documentos solicitados estão:
– Certidão de nascimento ou prova de naturalização;
– Comprovante de residência;
– Documento oficial com foto, como identidade ou carteira de trabalho.