Aqueles que estão planejando sua aposentadoria devem estar atentos às mudanças nas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência e aos seus impactos em 2024. As regras de transição aplicam-se a quem já estava no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo atualizadas anualmente conforme as diretrizes da reforma.
Uma alternativa é a aposentadoria pelo sistema de pontos, em que a soma da idade com o tempo de contribuição determina o momento da aposentadoria. Em 2024, são necessários 91 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 101 pontos para homens (com 35 anos de contribuição no INSS), mantendo-se inalterados os tempos mínimos de contribuição.
Esses pontos aumentam a cada ano, atingindo 92 para mulheres e 102 para homens em 2025. Essa regra de transição estende-se até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 pontos e homens, 105.
Outra opção é a aposentadoria pela idade mínima para aqueles que não atingem os pontos, mas possuem o tempo de contribuição necessário. A partir do próximo ano, são exigidos 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, com incremento de seis meses anualmente. Em 2031, mulheres precisarão ter 62 anos, enquanto homens, 65 a partir de 2027.
As regras de transição do “pedágio” permanecem inalteradas no próximo ano e são destinadas a quem está próximo da aposentadoria. No pedágio de 50%, as mulheres devem ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. A regra prevê que a pessoa trabalhe metade do tempo que faltava para a aposentadoria. Por exemplo, se faltam dois anos, a pessoa deve trabalhar mais três.
No pedágio de 100%, homens precisam ter 60 anos e mulheres, 57. Se faltarem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores devem permanecer no serviço por mais quatro anos.