Última atualização 03/11/2022 | 15:21
Somente em Goiânia, no ano de 2022, a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) já aplicou cerca de 65 mil multas em motoristas que trafegaram em faixas de ônibus. A prática tem expressa proibição em qualquer horário do dia. O gerente de Educação para o Trânsito da SMM, Horácio Ferreira, conversou com o Diário do Estado (DE) para explicar melhor a situação.
Tráfego irregular nas faixas de ônibus
De acordo com Horácio, a SMM desenvolve um trabalho de monitoramento com agentes de trânsito, além das câmeras. Esses agentes ficam em pontos específicos para inibir o condutor de transitar na faixa exclusiva de ônibus. Ainda, o órgão realiza palestras e cursos com o setor de condutores em diversos segmentos, como comunidades escolares e iniciativa privada.
“Este trabalho preventivo é importante porque não somente inibe outros condutores que não são permitidos transitarem nas faixas, como também o cometimento de outras infrações na via”, explica o gerente de Educação para o Trânsito.
Segundo ele, a proibição de outros motoristas transitarem nas faixas de ônibus visa a segurança geral no trânsito. Quando os condutores não respeitam tais sinalizações, aumentam os riscos de acidentes. Por esse motivo, tal regra não é maleável, ou seja, ela vale para todos os horários do dia.
“Não há nenhuma especificidade em lei que permita, em algum horário, a circulação de outros veículos que não sejam transporte coletivo urbano, de transitar na faixa de ônibus. O monitoramento é feito diuturna e noturnamente. Então, em qualquer horário é proibido transitar na faixa exclusiva para ônibus”, acrescenta Horácio.
Quanto a motoristas de ônibus que eventualmente trafegarem por outras faixas senão as específicas para esses veículos, o gerente da SMM conta que isso acontece em cenários nos quais há a necessidade de fazer conversões para acessar outras vias. Horácio cita como exemplo a Avenida Araguaia, em que ônibus precisam virar à esquerda para poder acessar a Rua 4 e a Avenida Paranaíba.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), transitar pela faixa exclusiva é infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira de habilitação. Apesar da lei, foram registradas 65.785 multas em 2022, todas por meio de equipamentos eletrônicos.