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Supremo Tribunal Federal derruba uso do voto impresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem (06), a decisão sobre o uso do voto impresso nas eleições de outubro. Por 8 votos a 2 o STF decidiu suspender a adoção. A maioria concordou com a ação da Procuradoria Geral da República (PGR), que afirmou que a medida representaria um retrocesso para o processo eleitoral.

Os ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

Contudo o Supremo ainda terá que julgar a questão de forma definitiva, mas ainda não há data prevista.