“um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado de boa reputação”, afirma Juiz

O juiz Thiago Brandão Bonghi, disse em uma sentença publicada nesta segunda-feira (27), pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que em seu tempo, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar” e lamenta que os tempos tenham mudado. A declaração do magistrado de Santa Helena de Goiás, região sudoeste do Estado, gerou polêmica.

“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, disse na sentença.

A decisão se trata de um processo contra uma mulher que, ao chegar à casa do namorado, gritou no portão que ele estaria com prostitutas e usando drogas. O morador, processou a mulher por calúnia, difamação e injúria. O juiz negou a acusação, absolvendo a ré.

 

Procuramos OAB e o TJ-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que não vai se posicionar sobre o caso. O Diário do Estado, também entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Goiás.

 

Nota: Desembargador Carlos França – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem recebido, durante todo o dia, incontáveis questionamentos, além da ampla repercussão nacional sobre sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dr. Thiago Brandão Boghi.
Diante disso, a Presidência do TJGO esclarece que, embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1o grau.”

 

 

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Daniel Silveira agradeceu a liberdade em igreja antes da nova prisão

Daniel Silveira Agradece a Liberdade em Igreja Antes da Nova Prisão

O ex-deputado Daniel Silveira teria ido a igreja agradecer a liberdade da prisão um dia antes de ser preso novamente. A informação foi dada pelo advogado Paulo Faria, que cuida do caso envolvendo o político condenado por ameaça a democracia.

“A todos que torceram pela liberdade de Daniel Silveira, saibam que ele está feliz em família. Falei com ele hoje, foi à igreja agradecer a ‘liberdade’, e vai curtir a família. Muito obrigado por tudo, e pelas orações. Falo em nome da esposa, filhas, mãe e irmã”, escreveu seu advogado nas redes sociais.

Daniel Silveira foi preso novamente na madrugada do dia 22 de dezembro, após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Ele havia sido solto na última sexta-feira, 22, após uma decisão que convertia a prisão em condicional após o entendimento de que ele já havia cumprido uma parcela significativa da pena.

Segundo o STF, o ex-deputado teria usado uma ida ao hospital para desrespeitar o toque de recolher, previsto para as 22h. Silveira teria ficado no local até 0h30, mas voltou para casa apenas as 2h da manhã.

“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao poder judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 (duzentas e vinte e sete) vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, disse Moraes na decisão.

Daniel Silveira estava preso desde 2 de fevereiro de 2023, após ser condenado a oito anos e noves meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito e coagir o andamento do processo, ganhando progressão de regime fechado para semiaberto.

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