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Corregedoria do TJ-GO vai investigar juiz por comentário machista

Na última segunda-feira (27), o caso do juiz Thiago Brandão Bonghi ganhou repercussão. O magistrado se lamentou que em seu tempo, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar”. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) publicou a opinião pessoal do juiz em uma sentença.

Imparcialidade Jurídica 

No entanto, de acordo com o advogado Dr. Max Paulo, especialista em Direito Administrativo, os “juízes deveriam se abster sobre comentários de cunho politico”. Ele lembra ainda que em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma resolução que limitasse o uso das redes sociais por membros do Judiciário, mas que podem se complementar com esse caso no que tange a manifestação de opiniões pessoais.

Advogado Max Paulo deu a sua opinião sobre o caso do juiz
Advogado Max Paulo / Foto: acervo pessoal

Ele afirma que nas sentenças, os juízes devem se manter de forma imparcial. Ou seja, não podem emitir comentários homofóbicos, misóginos e com nenhum outro tipo de preconceito. Segundo ele “magistrado não é simplesmente o juiz X ou Y, ele é todo o Poder Judiciário. Ele precisa manter uma postura mais condizente com a realidade e não com aspectos pessoais”.

Além disso, Max ressalta ainda que isso vale para todas as áreas da vida. “precisamos fazer uma filtragem dos nossos pensamentos. É normal que tenhamos pensamentos polêmicos, mas temos que policiar. Nesse caso em específico, não cabe esse tipo de coisa, não é o ideal para uma magistratura respeitada”.

Ponto de vista feminino

A advogada Dra. Gláucia Marina, especialista em Direito Constitucional, concorda que o juiz deixou de lado a parcialidade exigida em sua decisão:

“No caso em apreço, como Advogada, entendo que na ânsia de fundamentar a sua decisão, o magistrado deixou de lado a parcialidade exigida em sua profissão para julgar e manifestar seu convencimento de acordo com seus possíveis hábitos e costumes, lamentando que outro homem possa se sentir ofendido por terem imputado a ele o hábito de se relacionar com prostituas. As colocações foram, no mínimo, parciais, infelizes e desnecessárias para o contexto apresentado pela mídia, sendo assim passíveis de serem averiguadas e, constatado qualquer ilícito, deve o juiz ser responsabilizado.”

Advogada Dra. Glaucia Marina, Especialista em Direito Médico e Constitucional. / Foto: acervo pessoal.

Ela ainda reforça sobre a problemática da decisão sob o ponto de vista da mulher e como a situação reforça preconceitos machistas:

“Entendo que o homem que se dispõe a contratar os serviços de uma prostituta, normalmente possui grande incapacidade de se relacionar de maneira mais profunda com alguém, possui ainda a incapacidade conversar com sua companheira abertamente sobre sexo, entendendo-o como um tabu, ou sobre algo que o incomoda. Por fim, como afirmou o magistrado, decorre da necessidade de autoafirmação perante a sociedade ainda imbuída dos pré-conceitos machistas. De fato, não é demérito ninguém utilizar tais serviços, talvez, não seja necessário, é tão somente uma opção.”

Ao advogado Dr. Max Paulo, questionado sobre os próximos passos da Corregedoria-Geral da Justiça, o advogado afirma que o órgão vai analisar se houve alguma infração ética e profissional por parte do magistrado e, através disso, ele pode sofrer uma sanção ou advertência. Mas, em casos mais graves, o juiz pode até mesmo ser aposentado de forma compulsória.

Nota da Asmego

A diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), se pronunciou em nota, sobre o caso:

“Em relação à sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Thiago Brandão Boghi, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) ressalta que é assegurada ao magistrado independência funcional e liberdade de fundamentação das decisões. Não houve, na sentença em questão, ofensa dirigida a nenhuma das partes do processo. A Asmego reitera, entretanto, que o meio processual legítimo para questionar decisões judiciais é o recursal. Diante do questionamento sobre a referida sentença, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidiu encaminhar o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau, e que aufere da Asmego a mais alta confiança.”