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Estado deve realizar limpeza de fossas em presídio de Rialma

Ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Rialma, determinou ao Estado o fornecimento do serviço de limpeza de fossa na unidade prisional da cidade. O serviço deverá ser prestado no montante de 43 viagens de caminhão por mês, até a implementação do sistema de coleta e tratamento de esgoto no município. Foi estipulada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

De acordo com o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas implementadas que buscassem resolver a questão de transbordamento das oito fossas negras que circundam o edifício da unidade prisional de Rialma. Segundo ele, os vizinhos do prédio relataram que o transbordamento das fossas negras ocorria diariamente, com o excesso dos dejetos aflorando do solo e se espalhando pela via pública.

Segundo Wessel, o diretor da unidade prisional informou que haveria um procedimento licitatório para contratação de caminhões limpa-fossas e que a prefeitura de Rialma custeava de modo temporário esse serviço. O município, posteriormente, esclareceu que havia a previsão de interrupção da limpeza das fossas a partir de julho deste ano.

Segundo o promotor de Justiça, a unidade prisional precisa de 43 serviços de limpa-fossa ao mês, utilizando caminhões com capacidade de 10 mil litros para a limpeza das oito fossas negras.

O juiz Leonisson Antônio Estrela Silva evidenciou a “violação do ordenamento jurídico e a inexistência de condições mínimas para o funcionamento da cadeia pública local sem a prestação do serviço de limpeza das fossas negras”. O magistrado ressaltou que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral.

Na liminar, o juiz afirma também que ficou claro nos autos o iminente risco gerado à vida e à saúde dos presos e da vizinhança da unidade prisional, considerando a possibilidade do transbordamento de dejetos, que acarreta mau cheiro, risco de contaminação do meio ambiente e proliferação de doenças. Foi estipulado prazo de 30 dias para que o Estado dê início aos serviços de limpa-fossa.