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Principal arma dos candidatos, propaganda política deve seguir regras da legislação eleitoral

Última atualização 08/09/2022 | 21:41

A principal arma usada pelos políticos durante o período eleitoral para alcançar o tão almejado cargo são as propagandas, que são um direito dos postulantes durante a campanha. Porém, os candidatos, candidatas, partidos, coligações, federações partidárias e eleitores precisam seguir à risca as regras impostas pela legislação eleitoral, a fim de evitar penalidades por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assegurar a organização e o exercício dos direitos políticos. 

Confira a lista de 12 atos proibidos pelo TSE:

1- É proibida a veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra a pessoa com deficiência; 

2- Propagandas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social; 

3- Propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; 

4- Incitamento de atentado contra pessoas ou bens; 

5- Incitamento à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; 

6- Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádica, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; 

7- Propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive com uso de fogos de artifício; 

8- Propaganda que faça a pessoa inexperiente ou rústica confundir, seja material impresso ou objeto, com moeda; 

9- Propaganda que prejudique a higiene e estética urbana;

10- Calúnia, difamação, injúria a qualquer pessoa, órgão ou entidade que exerça autoridade pública; 

11- Desrespeito aos símbolos nacionais; 

12- Depreciação da condição de mulher ou estimulação à discriminação em ração do sexo feminino, ou à cor, raça ou etnia da mulher.