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“um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado de boa reputação”, afirma Juiz

Última atualização 29/09/2021 | 12:35

O juiz Thiago Brandão Bonghi, disse em uma sentença publicada nesta segunda-feira (27), pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que em seu tempo, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar” e lamenta que os tempos tenham mudado. A declaração do magistrado de Santa Helena de Goiás, região sudoeste do Estado, gerou polêmica.

“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, disse na sentença.

A decisão se trata de um processo contra uma mulher que, ao chegar à casa do namorado, gritou no portão que ele estaria com prostitutas e usando drogas. O morador, processou a mulher por calúnia, difamação e injúria. O juiz negou a acusação, absolvendo a ré.

 

Procuramos OAB e o TJ-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que não vai se posicionar sobre o caso. O Diário do Estado, também entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Goiás.

 

Nota: Desembargador Carlos França – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem recebido, durante todo o dia, incontáveis questionamentos, além da ampla repercussão nacional sobre sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dr. Thiago Brandão Boghi.
Diante disso, a Presidência do TJGO esclarece que, embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1o grau.”