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Justiça proíbe festa por falta de merenda, em Cachoeira de Goiás

Última atualização 25/06/2022 | 12:36

A pedido do Ministério Público de Goiás (MP), a Justiça determinou a proibição de shows na cidade de Cachoeira de Goiás, na 134ª Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno. A decisão se estende também à execução de contratos e pregões relacionados a contratações direcionadas às celebrações. Com isso, a festa avaliada em mais de R$ 755 mil foi suspensa. Ela estava programada para começar nesta sexta-feira, 24, e se estenderia até o dia dia 3 de julho. Com entrada franca e apresentação de vários artistas, os custos deveriam ser pagos com recursos próprios da cidade.

Justiça proíbe festa

Para o promotor Ricardo Lemos Guerra, o objetivo da ação do MP é garantir que a prefeitura do município forneça alimentação saudável e adequada para todos os alunos matriculados na pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal, visto que os alunos do Centro Educacional Municipal Gente Miúda da cidade, estão recebendo como lanche bolachas e suco ou leite. Também foi determinado pela Justiça que o município deixe de comprar itens alimentícios para as escolas da rede municipal sem indicação precisa de fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade, nas embalagens.

A denúncia sobre a merenda foi realizada de forma anônima à promotoria local, e foi constatada a veracidade dos fatos pelo MP. Segundo o órgão, o prefeito da cidade, Geraldo Antônio Neto, orientou a modificação do cardápio dos alunos para que tivesse menos arroz (que possui um preço alto) e oferecesse mais preparações com farinha e macarrão, por serem produtos mais baratos. Ainda sob o argumento de contenção de gastos, a escola foi orientada a fornecer bolachas como refeição pelo custo ser ainda mais baixo.

Falta de transparência

O promotor destaca ainda que segundo as pesquisas realizadas no Portal da Transparência da cidade, há recentes contratações de servidores para realização de serviços não essenciais, além dos contratos realizados com os cantores para o evento não foram publicados. Dessa forma, o valor a ser gasto para o festejo não condiz com a realidade de obrigação do município em fornecer alimentação aos estudantes.

Decisão

Na decisão, a juíza Bianca Melo Cintra, determinou que Cachoeira de Goiás não realize novas contratações de shows até o julgamento final da ação e, em caso de descumprimento, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil. A magistrada também ordenou que a cidade comece a fornecer, de forma imediata, alimentação adequada ao cardápio dos estudantes, sob multa em caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil.