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PRF restringe tráfego de veículos de carga durante feriado

Última atualização 25/02/2022 | 09:56

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringiu o tráfego de veículos de carga durante o feriado prolongado de Carnaval. A medida é válida em todo o Brasil, exceto nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Roraima. Em Goiás, as nove rodovias federais vão contar com reforço na fiscalização a partir das 23h59 desta sexta-feira (25). O objetivo é combater a mistura de álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes.

O tráfego de veículos de carga não será permitido apenas nos trechos rodoviários de pista simples, com datas e horários estabelecidos. De acordo com os federais, a medida foi adotada considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais.

Datas e horários da restrição:

  • 25/02/2022 (sexta-feira), das 16h às 22h;
  • 26/02/2022 (sábado), das 6h às 12h;
  • 01/03/2022 (terça-feira), das 16h às 22h;
  • 02/03/2022 (quarta-feira), das 6h às 12h.

A determinação abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Fiscalização:

A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Em Goiás, o foco principal são as rodovias que dão acesso a pontos turísticos, tradicionalmente atrativos para a Festa de Momo, como as BR-153, BR-060, BR-414 e BR-364, utilizadas por quem vai para Caldas Novas, Região dos lagos da Serra da Mesa e São Simão, bem como Pirenópolis e Corumbá de Goiás.

Ainda de acordo com a PRF, os policiais vão se revezar nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito. Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas.

Vale ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. No entanto, o flagrante de motoristas dirigindo nestas condições é comum durante o carnaval, segundo dados da PRF.

Flagrantes 2020 e 2021

Levantamento realizado pela PRF-GO aponta que no feriado de Carnaval em 2020, cerca de 142 motoristas foram flagrados dirigindo embriagados, já em 2021, quando as festividades foram canceladas em decorrência da pandemia de Covid-19, 45 motoristas foram flagrados nestas condições.

A agentes advertem que “dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis”.

Ainda conforme o levantamento, o número de ultrapassagens em locais proibidos teve um aumento de quase 50% nos últimos dois anos. Em 2020 foram registradas 668, já no ano passado foram 1.307 flagrantes.

Durante o feriado de carnaval de 2020, a PRF também registrou 45 acidentes, que resultaram em 7 mortes e 64 feridos. No mesmo período no ano passado foram 44 acidentes, que deixaram 4 mortos e 47 feridos.